Atualização de Normas sobre Solução Consensual no TCU

O TCU aprovou a atualização das regras procedimentais das “Solicitações de Solução Consensual” (“SSCs”) conduzidas pela SecexConsenso, conforme previstas na Instrução Normativa nº 91/2022.

As principais novidades nos procedimentos compreendem, dentre outras: a inclusão da legitimação de diretores de empresas estatais para a interposição das SSCs; aumento da transparência dos processos em andamento; criação de oportunidade de oposição de embargos declaratórios diante de alterações dos acordos propostas pelo Plenário do Tribunal. Além disso, novos requisitos para subsidiar as discussões nas CSCs foram implementados, como a necessidade de detalhamento de SSCs que envolvam investimentos em obras de infraestrutura e a manifestação das áreas técnicas do TCU a respeito da juridicidade e vantajosidade dos acordos.

O aprimoramento das normas do TCU sobre soluções consensuais evidencia a importância dos acordos sobre contratos de concessão como meio para garantir a eficiência dos serviços públicos e o atendimento do interesse público, por meio do encerramento de passivos regulatórios, modernização contratual e inclusão de investimentos nos complexos projetos de infraestrutura, sem prejuízo dos benefícios associados à celebração de acordos diretamente entre o Poder Concedente e as concessionárias.

O VLR Advogados tem acompanhado diversos casos de repactuação e prorrogações de contratos de concessão nos setores de infraestrutura.

VLR Valerim Advogados
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