Nova Política Nacional de Outorgas Ferroviárias/Ministério dos Transportes

O Ministério dos Transportes publicou a Portaria nº 8770/2025, que institui a Política Nacional de Outorgas Ferroviárias.

A nova norma consolida diretrizes de política pública para concessões ferroviárias federais, com foco em eficiência logística, defesa da concorrência e do mercado, proteção aos direitos dos usuários e preservação ambiental.

Entre os principais pontos, destacam-se: a aplicação de recursos orçamentários como mecanismo para mitigação e gestão de riscos contratuais e para assegurar a viabilidade dos projetos; a possibilidade de que os contratos de prevejam a exploração de receitas não tarifárias relacionadas à exploração comercial ou imobiliária de bens pela concessionária; a autorização para o emprego de material rodante de propriedade de terceiros (usuários ou outros transportadores ferroviários) na ferrovia.

A Portaria também dedica capítulo específico à Política Nacional de Transporte Ferroviário de Passageiros, prevendo diretrizes para conectividade regional, integração com outros modais, adaptação climática e instrumentos para sustentabilidade econômico-financeira.

O VLR. Valerim Advogados tem atuado intensamente em questões regulatórias e litígios no setor ferroviário.

VLR Valerim Advogados
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