Há previsão de julgamento em breve pelo STJ de tema importante para os setores de infraestrutura: a aplicação de reajuste inflacionário anual em contrato de concessão de serviços de saneamento básico.
O aspecto central em debate consiste na necessidade, ou não, de apresentação pela concessionária de documentos para demonstrar a efetiva elevação de custos envolvidos na prestação do serviço público como condição para ter direito ao seu reajuste tarifário anual.
A decisão recorrida do TJ/SP, que está indo a julgamento pelo STJ, é um exemplo de evento que contribui para a insegurança jurídica no setor de infraestrutura, visto que o reajuste tarifário anual é instrumento de aplicação automática nos termos dos contratos de concessão para a mera atualização monetária da tarifa. Vale destacar que este direito dos concessionários ao reajuste anual está pacificado na literatura jurídica e nas boas práticas contratuais dos setores de infraestrutura.
No caso do saneamento básico, a própria ANA editou a Norma de Referência nº 10/2024, estabelecendo inclusive que o silêncio do Poder Público na homologação dos reajustes tarifários anuais implica em sua anuência tácita.
Nesse contexto, é importante que o STJ considere que não se trata de uma discussão sobre provas (Súmula 7- STJ), mas sim da interpretação sobre a própria sistemática de aplicação da regra de reajuste anual. O STJ estará assim confirmando o entendimento doutrinário corrente e as diretrizes da própria ANA para conferir a tão necessária segurança jurídica aos setores de infraestrutura.
O VLR Valerim Advogados tem forte atuação em questões regulatórias como esta em setores de infraestrutura, tanto na esfera administrativa quanto em processos judiciais e arbitrais.
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