Novas regras para as concessões ferroviárias

A ANTT iniciou ontem fase de Reunião Participativa para colher contribuições sobre a proposta da segunda norma Regulamento das Outorgas Ferroviárias – ROF, que disciplina novas regras de planejamento e comprovação de investimentos, custos e operações acessórias nas concessões ferroviárias federais.

A norma busca reduzir os conflitos sobre a realização de obras nas ferrovias e a cobrança por serviços que não estão sujeitos a restrições tarifárias, por meio da padronização e refinamento num normativo único o formato dos dados que devem ser enviados pelas concessionárias, uma vez que atualmente a assimetria de informações gera questionamentos sobre os dados e registros feitos pelos operadores para demonstrar a compatibilidade entre o que foi previsto nos projetos e o que de fato foi executado.

Entre outros aspectos relevantes, a minuta de norma prevê uma lista de atividades acessórias, que não estarão sujeitas ao teto tarifário das concessões ferroviárias e devem ter os preços publicados.

Relações taxativas de atividades acessórias podem dificultar a implementação de mecanismos que contribuam com as receitas da concessão, em prejuízo da maior atratividade dos projetos.

O VLR. Advogados acompanha permanentemente as inovações regulatórias e atua na estruturação de serviços acessórios e projetos associados em concessões de infraestrutura.

VLR Valerim Advogados
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.