A ANTT iniciou ontem fase de Reunião Participativa para colher contribuições sobre a proposta da segunda norma Regulamento das Outorgas Ferroviárias – ROF, que disciplina novas regras de planejamento e comprovação de investimentos, custos e operações acessórias nas concessões ferroviárias federais.
A norma busca reduzir os conflitos sobre a realização de obras nas ferrovias e a cobrança por serviços que não estão sujeitos a restrições tarifárias, por meio da padronização e refinamento num normativo único o formato dos dados que devem ser enviados pelas concessionárias, uma vez que atualmente a assimetria de informações gera questionamentos sobre os dados e registros feitos pelos operadores para demonstrar a compatibilidade entre o que foi previsto nos projetos e o que de fato foi executado.
Entre outros aspectos relevantes, a minuta de norma prevê uma lista de atividades acessórias, que não estarão sujeitas ao teto tarifário das concessões ferroviárias e devem ter os preços publicados.
Relações taxativas de atividades acessórias podem dificultar a implementação de mecanismos que contribuam com as receitas da concessão, em prejuízo da maior atratividade dos projetos.
O VLR. Advogados acompanha permanentemente as inovações regulatórias e atua na estruturação de serviços acessórios e projetos associados em concessões de infraestrutura.